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Comissão de Ética no Uso de Animais
AVISO !! Informamos aos pesquisadores que os pedidos de autorização, renovação e relatórios deverão ser enviados exclusivamente por e-mail: ceua.emevz@ufba.br
Próxima reunião da Comissão:
DATA: 25/10/2024
IMPORTANTE: Os projetos a serem avaliados devem ser enviados 15 dias antes da data prevista para a reunião.
Mantenham-se atualizados pelo nosso site!
Conheça a CEUA
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), foi criada com a finalidade de avaliar, do ponto de vista ético e legal, as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas com animais vertebrados, fazendo cumprir o disposto na lei aplicável à criação e/ou utilização de animais para ensino e pesquisa como definido no seu Regimento Interno (clique aqui) última versão do Regimento: 05.2021
É dever primordial da CEUA-EMEVZ a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa, ensino e extensão e do seu elevado padrão ético e acadêmico. Para tanto, os projetos e planos de aula serão encaminhados a um relator, que elaborará um parecer consubstanciado quanto à adequação aos princípios bioéticos e diretrizes legais para a utilização de animais em pesquisa e ensino. Este parecer será apreciado e discutido em reunião da plenária da Comissão, que emitirá o parecer final.
Esta Comissão constitui-se de membros titulares, incluindo: médicos veterinários, zootecnistas, biólogos e representante da sociedade protetora de animais legalmente estabelecidas no país e entende-se por utilização, manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte.
A CEUA não tem por princípio a inibição do uso de animais, mas promover o uso racional deste recurso, buscando sempre o refinamento de técnicas e a substituição de modelos, que permitam a redução no uso de animais. A finalidade desta conduta é promover a constante melhora na eficiência do uso de animais pela nossa universidade e, contando ainda, com o apoio de todos em prol da ética nesses procedimentos.
PROTOCOLOS APROVADOS NA REUNIÃO DE 30/09/2024.
- Protocolo 38/2024.
- Protocolo 42/2024.
PROTOCOLOS POSTOS EM DILIGÊNCIA NA REUNIÃO DE 30/09/2024.
- Protocolo 35/2024.
- Protocolo 39/2024.
- Protocolo 40/2024.
- Protocolo 43/2024.
- Protocolo 44/2024.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA para Pedido de NOVA autorização da CEUA
- Anexo I - Formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em ensino, pesquisa ou extensão (para download clique aqui) última versão do formulário: 05.2021
- Projeto: de pesquisa, de extensão ou de aula - O projeto tem que estar condizente com os experimentos/procedimentos apresentados no formulário unificado
- Carta de encaminhamento: (para download clique aqui)
e-mail para envio das solicitações: ceua.emevz@ufba.br
A autorização da CEUA para o uso de animais em Ensino*, Pesquisa e Extensão tem validade máxima de 2 anos
*Projetos de Ensino para componenentes curriculares regulares têm validade de 4 anos (Art.29 Regimento Interno)
Segundo o Art. 29 do Regimento Interno, finalizado o plano de ensino, projeto de pesquisa e/ou extensão, o coordenador deverá enviar em até 90 (noventa) dias após o término da vigência do projeto (que consta no certificado emitido pela CEUA/EMEVZ) Relatório de atividades (Anexo II para download clique aqui), última versão do relatório: 05.2021
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA para Pedido de RENOVAÇÃO de Autorização da CEUA
Segundo o Art. 30 do Regimento Interno, para solicitação de Renovação de Protocolo de plano de ensino, projeto de pesquisa e/ou extensão, o coordenador deverá encaminhar o Anexo III preenchido ao e-mail oficial da CEUA/EMEZ, no mínimo 60 (sessenta) dias antes a data de término prevista no certificado emitido pela CEUA/EMVEZ
- Anexo I - Formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em ensino, pesquisa ou extensão (para download clique aqui) última versão do formulário: 05.2021 *Pode enviar o Anexo I apresentado na primeira aprovação do projeto se estiver no formato mais novo do formulário, se estiver no formato antigo, por favor preencher o formulário no formato novo.
- Anexo III - Formulário de solicitação de Renovação do Protocolo (para download clique aqui) última versão do formulário: 03.2021
Segundo o Art. 33 do Regimento Interno, o coordenador que não enviar o Anexo II preenchido, será considerado inadimplente perante a CEUA/EMEVZ, tendo como penalidade a não avaliação de novos projetos por esta Comissão até o atendimento das pendências.
Membros da CEUA
Coordenadora da CEUA: Profa. Chiara Albano de Araujo Oliveira (DMVPPA)
Vice-Coordenador: Profª. Juliana Cantos Faveri (DZOO)
DEAPAC
- Profª. Maria das Graças Farias de Pinto (Titular)
- Prof. Marcus Vinicius Galvão Loiola (Suplente)
- Profª. Luisa Gouvêa Teixeira (Titular)
- Prof. Francisco de Assis Dorea Neto (Suplente)
DMVPPA
- Prof. Lúcio Leopoldo Aragão da Silva (Titular)
- Profª. Talita Pinheiro Bonaparte (Suplente)
- Profª. Stefanie Alvarenga Santos (Titular)
- Profª. Chiara Albano de Araujo Oliveira (Coordenadora)
DZOO
- Prof. Gleidson Giordano Pinto de Carvalho (Titular)
- Prof. Robson de Oliveira (Suplente)
- Profª. Juliana Cantos Faveri (Vice Coordenadora)
- Prof. Guido Laercio Bragança Castagnino (Titular)
Biólogos
- Kathleen Deegan, Técnica de laboratório EMEVZ (Titular)
- Prof. Dr. Claudio de Oliveira Romão, DZOO (Suplente)
Técnica Administrativa
- Maiara Ribeiro dos Santos (EMEVZ)
- Roseane Pascoal Neves (EMEVZ)
Contatos
E-mail: ceua.emevz@ufba.br
Tel: (71) 3283-6718 (falar com Maiara ou Roseane)